TRE-AC aprova regras para organizar eleições de 2026 no Acre
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 1.814/2026, que estabelece normas complementares para a realização das Eleições 2026 no estado. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (12) e regulamenta procedimentos que vão desde a fiscalização da propaganda eleitoral até a atuação de mesários, registro de candidaturas, prestação de contas e preparação das urnas.
A resolução foi aprovada durante sessão realizada em 6 de agosto e teve como relatora a presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. A proposta foi elaborada para complementar, no âmbito do Acre, as instruções estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
Segundo a relatora, a regulamentação busca adaptar as regras nacionais às particularidades logísticas e geográficas do estado e garantir que os processos relacionados às eleições tramitem de maneira célere, transparente e efetiva. A minuta recebeu contribuições de diferentes setores do tribunal, incluindo a Corregedoria Regional Eleitoral, a Coordenadoria de Auditoria, a Secretaria Judiciária, a área de Tecnologia da Informação e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Um dos capítulos da resolução trata do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. A atuação da Justiça Eleitoral ficará limitada às providências necessárias para impedir ou fazer cessar práticas ilegais.
Denúncias poderão ser apresentadas pelo aplicativo Pardal, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe específica para notícias de irregularidade em propaganda eleitoral, ou ainda presencialmente nos cartórios eleitorais.
No caso de propaganda realizada pela internet, rádio e televisão, a fiscalização ficará a cargo dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral. A resolução deixa claro, porém, que o poder de polícia não poderá ser utilizado para fazer censura prévia. A atuação deverá se limitar à forma ou ao meio de veiculação da propaganda, sendo vedada a interferência judicial sobre o teor da mensagem nesse tipo de procedimento.
A partir de 1º de julho de 2026 e até a diplomação dos eleitos, caberá aos juízes auxiliares designados pelo TRE-AC analisar reclamações, representações e pedidos de direito de resposta encaminhados ao tribunal.
A resolução também estabelece regras para os registros de candidatura.
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