Dino manda PF investigar atuação da CVM no caso Master
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 5ª feira (24.set.2026) que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar possíveis irregularidades na atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), incluindo o arquivamento de uma denúncia apresentada em 2022 sobre o Grupo Master.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.791 , depois de Dino analisar um relatório produzido por um grupo de trabalho da própria CVM.
O documento identificou fragilidades nos mecanismos de supervisão e fiscalização da autarquia e analisou 314 processos administrativos registrados de 2017 a 2026.
Leia a íntegra (PDF – 175 kB).
A medida amplia as providências determinadas pelo ministro sobre a atuação da CVM.
No domingo (20.set), Dino já havia dado prazo de 90 dias para a União avaliar e revisar as normas que regulam a autarquia, também a partir das conclusões do grupo de trabalho.
A determinação desta 5ª feira leva parte dos fatos identificados pela auditoria para a esfera criminal.
Segundo Dino, os elementos reunidos ultrapassam a possibilidade de irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias.
O ministro afirmou haver indícios que justificam a apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação de agentes públicos ligados à CVM e de autoridades de alto escalão que possam ter influenciado processos decisórios da autarquia.
A PF terá prazo inicial de 60 dias para apresentar um relatório sobre as diligências realizadas.
Dino determinou que, depois da abertura do inquérito, a autoridade policial responsável encaminhe imediatamente ao seu gabinete o número do procedimento.
O ministro também determinou que a CVM envie ao STF, em até 72 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado à denúncia sobre o Master, incluindo pareceres, despachos, documentos, registros de tramitação e outras peças.
A autarquia terá ainda de informar quais unidades técnicas, superintendências e instâncias decisórias tiveram acesso ao procedimento, identificar os agentes responsáveis pela análise, pelas decisões e pelo arquivamento e explicar o regime de sigilo adotado.
Dino também pediu informações sobre quais áreas da CVM receberam os dados e quais providências foram tomadas depois do arquivamento.
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