Eleições de 2026 desafiam o combate à manipulação e à desinformação
É indubitável que o Brasil figura como referência internacional no processo eletrônico de votação.
Todavia, cabe rememorar que a preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a lisura, a auditabilidade e a segurança do processo eleitoral brasileiro não é recente, consolidando-se ao longo de décadas de aprimoramento institucional e tecnológico.
Antonio Augusto/TSE Boneco do TSE que divulga urna eletrônica O marco da automação do pleito remonta a 1986, sob a gestão do ministro Néri da Silveira, com a consolidação do cadastro único e automatizado de eleitores — etapa fundamental para eliminar fraudes decorrentes da duplicidade de registros.
Posteriormente, em 1994, sob a presidência do ministro Sepúlveda Pertence, o TSE realizou o processamento eletrônico do resultado das eleições gerais com recursos computacionais próprios.
Contudo, a verdadeira revolução democrática ocorreu a partir de 1995, na gestão do ministro Carlos Velloso, culminando no uso das urnas eletrônicas nas eleições de 1996.
Confiabilidade do sistema e cultura da auditabilidade A busca por garantias técnicas de segurança sempre guiou as ações da Justiça Eleitoral.
Em 2002, visando a assegurar a confiabilidade do pleito, o ministro Nelson Jobim, então presidente do TSE, solicitou parecer técnico à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) acerca de eventuais vulnerabilidades do sistema eletrônico.
A conclusão do relatório foi categórica: “[…] O sistema eletrônico de votação implantado no Brasil a partir de 1996 é um sistema robusto, seguro e confiável atendendo todos os requisitos do sistema eleitoral brasileiro ” (UNICAMP, 2002, p.
5).
Por medida de segurança e em respeito ao princípio da publicidade, o TSE franqueia a fiscalização dos softwares a partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil.
Em 2009, ao relatar a Petição nº 1.896/DF apresentada por agremiações partidárias, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou que a realização de testes de segurança “transcende o interesse dos partidos e passa a ser de interesse público”.
Essa diretriz consolidou a realização do Teste Público de Segurança (TPS), hoje integrante permanente do calendário eleitoral e regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.444/2015.
A transparência do sistema foi novamente posta à prova após o pleito presidencial de 2014, quando o TSE, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para fornecimento de dados e arquivos técnicos (Apuração de Eleição nº 1578-04.2014.6.00.0000).
Ficou assentado na ementa do acórdão que: “2.
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