Justiça condena município de MT por falhas no combate à dengue
Prédio da Prefeitura de Tangará da Serra (MT) Reprodução A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas ações de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika.
A decisão também determinou uma série de medidas para reforçar o controle das arboviroses, incluindo a contratação de 25 agentes de combate às endemias (ACEs), limpeza de córregos e realização de mutirões nos bairros com maior índice de infestação.
A TV Centro América entrou em contato com a prefeitura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão do Juiz Diego Hartmann da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, disponibilizada na última sexta-feira (11), responde a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou insuficiência e ineficiência das medidas adotadas pelo município ao longo dos últimos anos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Segundo o processo, o problema foi acompanhado desde 2020 e chegou a resultar na declaração de situação de emergência em saúde pública pelo município, em 2024.
A decisão cita dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde e aponta que Tangará da Serra apresentava índice de incidência superior ao limite de 300 casos por 100 mil habitantes, considerado de alta incidência para 2026.
Segundo a sentença, o município também registrou dois óbitos por arboviroses no ano.
O juiz destacou ainda que, embora o município tenha cumprido parte das obrigações estabelecidas anteriormente no processo, algumas medidas continuavam pendentes.
Entre elas estavam a limpeza de córregos, capacitações formais de profissionais e a divulgação regular de boletins epidemiológicos.
Segundo informações apresentadas pelo próprio município, a cidade mantinha entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes.
A Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o número considerado ideal seria de 63 agentes, o que representa um déficit de 25 profissionais.
A decisão determina que o município adote medidas administrativas para suprir esse déficit, por meio de processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade prevista em lei.
O cronograma do processo deverá ser apresentado à Justiça em até 60 dias, e as contratações deverão ser comprovadas em até 10 meses.
Prazos para o cumprimento das obrigações: Obrigações imediatas Entre as medidas imediatas, o município deverá realizar o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas após a identificação de cada caso suspeito, com aplicação de inseticida por agentes de combate às endemias em um raio de 150 metros do provável local de infecção.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.