Servidores, serviços essenciais e MEIs: quem fica de fora do fim da escala 6×1
O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana traz algumas exceções à regra.
Estão nesse grupo profissionais em cargos de confiança; os chamados “superempregados”, com salários acima de R$ 21,1 mil; servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs).
O texto substitui a jornada de seis de dias de trabalho e um de folga por semana por uma carga horária de cinco de dias e dois de descanso semanais em média, sem redução de salário.
A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e um ano depois, para 40 horas.
Leia também Em 7 pontos, entenda os próximos passos e quando o fim da escala 6×1 passa a valer O texto prevê uma transição de 14 meses, contada a partir da publicação da emenda Cargos de confiança Trabalhadores em cargos gerenciais e de confiança terão flexibilidade de horas semanais e jornada.
Isso quer dizer que podem exercer suas atividades por mais de 40 horas por semana, também não estando sujeitos a controle de ponto.
Ainda assim, esses profissionais têm garantida a jornada 5×2, com dois dias de descanso por semana em média. ‘Superempregados’ O grupo de profissionais com ensino superior completo, atuando na iniciativa privada e com salário superior ao equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 21.118, ficam de fora da nova regra.
Eles não terão carga horária nem jornada de trabalho controlada, podendo ser flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana.
O empregador desses profissionais, no entanto, terá de garantir dois dias de descanso semanais em média.
Servidores públicos Funcionários públicos das três esferas — municipais, estaduais ou da União — ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga.
Eles não estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O funcionalismo segue jornadas estabelecidas por seus respectivos estatutos ou lei orgânica.
No caso dos contratos terceirizados pelo poder público, uma eventual redução de jornada desses trabalhadores estará condicionada a um aditamento do contrato de trabalho.
MEIs e autônomos Nada muda para essas categorias porque não estão sujeitas à CLT.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.