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Economia

Servidores, serviços essenciais e MEIs: quem fica de fora do fim da escala 6×1

InfoMoney ·
Servidores, serviços essenciais e MEIs: quem fica de fora do fim da escala 6×1

O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana traz algumas exceções à regra.

Estão nesse grupo profissionais em cargos de confiança; os chamados “superempregados”, com salários acima de R$ 21,1 mil; servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs).

O texto substitui a jornada de seis de dias de trabalho e um de folga por semana por uma carga horária de cinco de dias e dois de descanso semanais em média, sem redução de salário.

A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e um ano depois, para 40 horas.

Leia também Em 7 pontos, entenda os próximos passos e quando o fim da escala 6×1 passa a valer O texto prevê uma transição de 14 meses, contada a partir da publicação da emenda Cargos de confiança Trabalhadores em cargos gerenciais e de confiança terão flexibilidade de horas semanais e jornada.

Isso quer dizer que podem exercer suas atividades por mais de 40 horas por semana, também não estando sujeitos a controle de ponto.

Ainda assim, esses profissionais têm garantida a jornada 5×2, com dois dias de descanso por semana em média. ‘Superempregados’ O grupo de profissionais com ensino superior completo, atuando na iniciativa privada e com salário superior ao equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 21.118, ficam de fora da nova regra.

Eles não terão carga horária nem jornada de trabalho controlada, podendo ser flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana.

O empregador desses profissionais, no entanto, terá de garantir dois dias de descanso semanais em média.

Servidores públicos Funcionários públicos das três esferas — municipais, estaduais ou da União — ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga.

Eles não estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O funcionalismo segue jornadas estabelecidas por seus respectivos estatutos ou lei orgânica.

No caso dos contratos terceirizados pelo poder público, uma eventual redução de jornada desses trabalhadores estará condicionada a um aditamento do contrato de trabalho.

MEIs e autônomos Nada muda para essas categorias porque não estão sujeitas à CLT.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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