Acre tem o melhor registro do país sobre moradores de rua egressos do sistema prisional
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), divulgado neste mês, aponta o Acre como o único estado do país com registro adequado de pessoas egressas do sistema prisional que passam a viver em situação de rua.
O levantamento faz parte da 7ª edição do programa Justiça Pesquisa.
De acordo com o estudo, em Rio Branco 0,93% das pessoas com restrição de liberdade e 2,46% das pessoas egressas do sistema prisional são identificadas como em situação de rua nos sistemas oficiais.
Os percentuais são muito superiores à média nacional, de 0,10% e 0,17%, respectivamente.
A pesquisa avaliou dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) em janeiro de 2026.
Na maioria dos estados, o campo “endereço” desses sistemas aparece preenchido com termos genéricos, como “morador de rua” ou “não informado”, ou simplesmente vazio, sem padronização entre os tribunais.
O estudo atribui o desempenho do Acre à adesão formal do estado à Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.
O Acre desenvolve indicadores para identificar, ainda durante o cumprimento da pena, pessoas em maior risco de passar a morar na rua após a soltura.
O estado também implementou um campo obrigatório de identificação da situação de rua no registro inicial da execução penal, integrou esse dado ao sistema de acompanhamento da Vara de Execuções Penais e criou um fluxo automático de notificação à assistência social local.
Segundo os pesquisadores, o resultado acreano demonstra que a subnotificação verificada no restante do país não decorre de limitações técnicas ou tecnológicas dos sistemas, mas da falta de adoção das rotinas corretas pelos demais tribunais.
A pesquisa cita o caso do Acre como exemplo de que o registro adequado da condição de rua é possível e traz resultados concretos, como o aprimoramento da política judiciária local, a viabilização da concessão de benefícios, a integração com a rede de apoio e a ruptura do ciclo entre rua e prisão.
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