STJ não admite recurso que discutia PIS sobre folha das cooperativas de crédito
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) não ultrapassou a admissibilidade de recurso que discutiria se é possível a incidência da contribuição ao PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito .
Por unanimidade, os ministros entenderam que os acórdãos apresentados como paradigmas em embargos de divergência não tratam da mesma matéria.
Com isso, não avançaram ao mérito.
No processo, a Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde questionou decisão da 1ª Turma no REsp 2165205/PR, que entendeu pela incidência da contribuição.
Apontou que o entendimento diverge de acórdãos da 2ª Turma (REsp 718001/MG, REsp 389282/SC e REsp 784996/SC).
Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 8/10.
Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF Em sustentação oral, o tributarista João Caetano Muzzi Filho, do BMAS Advogados, defendeu não haver base legal para a cobrança.
Segundo ele, a Lei 9.715/1998 exclui as instituições financeiras da incidência do PIS sobre a folha, enquanto a MP 2.158-35/2001 prevê a cobrança para cooperativas apenas quando elas realizam determinadas deduções, previstas nos incisos 1 a 5 do artigo 15 — o que, afirmou, não ocorre com as cooperativas de crédito.
A defesa também argumentou que leis posteriores, como as Leis 10.676/2003 e 11.051/2004, apenas confirmaram entendimento já consolidado pelo STJ sobre a tributação dos atos cooperativos e não alteraram as hipóteses de incidência previstas no artigo 15 da MP.
“A cooperativa de crédito está no pior dos dois mundos: paga como cooperativa e paga como instituição financeira”, disse.
Contudo, o relator, ministro Afrânio Vilela, entendeu que não era possível analisar o mérito dos embargos de divergência por falta de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os julgados apresentados como paradigmas.
Segundo o ministro, enquanto o caso em análise trata da incidência de PIS sobre a folha de salários de cooperativas de crédito, os precedentes apontados pela defesa discutem a incidência de PIS e Cofins sobre faturamento e receitas decorrentes de atos cooperativos.
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O processo em tramitação é o EREsp 2165205.
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