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TRE-AM barra candidatura de presidente do sindicato dos rodoviários de Manaus a deputado estadual

G1 Amazonas ·
TRE-AM barra candidatura de presidente do sindicato dos rodoviários de Manaus a deputado estadual

Givancir oliveira, presidente dos rodoviários de Manaus e candidato a deputado estadual pelo Avante Reprodução/TSE O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Givancir de Oliveira Silva (Avante) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada na quinta-feira (10), após a Corte entender que uma condenação criminal definitiva suspendeu os direitos políticos do candidato.

Givancir é presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

Segundo o TRE-AM, ele foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência.

A pena de prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.

De acordo com o tribunal, a defesa argumentou que a condenação ainda não havia se tornado definitiva porque existiam recursos em tramitação.

No entanto, os desembargadores entenderam que o recurso apresentado foi considerado fora do prazo e que essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Com isso, o TRE-AM concluiu que a condenação transitou em julgado e resultou na suspensão dos direitos políticos de Givancir.

Agora no g1 "A suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal transitada em julgado, portanto, impede o preenchimento dessa condição constitucional enquanto perdurarem os efeitos da condenação", diz trecho do voto da relatora, a juíza Laura Maria Santiago Lucas.

A magistrada destacou que os crimes pelos quais Givancir foi condenado são considerados de menor potencial ofensivo.

Por esse motivo, segundo o tribunal, não se aplica a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Mesmo assim, o TRE-AM entendeu que a suspensão dos direitos políticos, prevista na Constituição Federal para casos de condenação criminal definitiva, impede o registro da candidatura.

"Tem-se, portanto, situações jurídicas distintas: não incide a causa de inelegibilidade prevista no art.

1º, I, “e”, da LC nº 64/1990, em razão da exceção estabelecida pelo § 4º do mesmo artigo; reconhecida, contudo, a condenação criminal transitada em julgado, incide a suspensão dos direitos políticos prevista no art.

15, III, da Constituição Federal", diz outro trecho da decisão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Amazonas.

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