Rio Branco regulamenta licença para extração mineral e estabelece regras
A Prefeitura de Rio Branco regulamentou a concessão da Licença para Extração Mineral (LEM) para atividades de aproveitamento de substâncias minerais destinadas ao uso imediato na construção civil.
As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.864, assinado pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).
A medida estabelece os procedimentos municipais para a exploração de materiais como areia, cascalho, saibro, argila e rochas, além de disciplinar as exigências ambientais e urbanísticas para os empreendimentos.
A licença municipal será necessária para o registro da atividade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com o decreto, a LEM poderá ser concedida para substâncias minerais utilizadas diretamente na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, na fabricação de cerâmica vermelha e para produção de materiais como paralelepípedos, guias e sarjetas.
Também estão incluídos calcários utilizados como corretivo de solo na agricultura.
A obtenção da licença municipal, porém, não autoriza o início da extração.
O empreendedor ainda precisará obter o título de licenciamento expedido pela ANM, além do Alvará de Localização e Funcionamento e das demais licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.
O decreto determina que o interessado deverá obter, inicialmente, a Certidão de Viabilidade para Uso e Ocupação do Solo, a Licença para Extração Mineral e os alvarás municipais.
A certidão servirá para verificar se a atividade pretendida é compatível com o uso permitido para o imóvel e com as regras previstas no Plano Diretor.
A área destinada à extração não poderá ultrapassar 50 hectares.
O pedido também poderá ser negado quando a atividade representar ameaça à população, comprometer o desenvolvimento urbano, prejudicar equipamentos públicos ou de interesse público, provocar danos ambientais irreversíveis ou comprometer mananciais e o escoamento das águas superficiais.
Para solicitar a licença, o interessado deverá apresentar documentos relacionados ao imóvel, à empresa e ao responsável legal, além de estudos e documentos técnicos, incluindo projeto georreferenciado, memorial descritivo, Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O processo também poderá exigir anuências de órgãos como DERACRE, DNIT, IPHAN, gestores de unidades de conservação e Funai, dependendo da localização do empreendimento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.