TRE arquiva processo de concessão de medalha do Mérito da Justiça Eleitoral à viúva de Orleir
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) arquivou o processo administrativo que tratava da concessão da Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral do Acre a Beatriz Barroso Cameli, tia do ex-governador Gladson Cameli e primeira-suplente dele na disputa sub júdice pelo Senado.
A decisão foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Waldirene Cordeiro, e publicada nesta terça-feira (15).
O processo administrativo tinha como objetivo analisar a concessão da honraria a Beatriz Cameli.
Nos autos, a indicação é justificada pelas “relevantes contribuições à vida social, cultural e histórica do Estado do Acre”.
O caso foi levado à sessão do TRE-AC em 20 de março de 2026.
Na ocasião, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a retirada do feito da pauta de julgamento a pedido da relatora.
Na decisão publicada agora, Waldirene Cordeiro afirmou ter sido constatada a “perda superveniente do interesse processual” e a inviabilidade de prosseguimento da deliberação de mérito naquele processo administrativo.
Diante disso, determinou o arquivamento dos autos.
A presidente utilizou como fundamento o artigo 98, inciso XX, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê a possibilidade de arquivamento monocrático pelo relator quando a pretensão for manifestamente inadmissível ou quando estiver ausente o interesse geral.
O arquivamento, porém, não impede que a homenagem volte a ser proposta.
A própria decisão estabelece que uma nova indicação poderá ser formalizada posteriormente, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em resolução.
Viúva do ex-governador do Acre Orleir Cameli, que morreu em 2013, Beatriz possui trajetória ligada à vida política e social do estado.
Orleir Cameli governou o Acre entre 1995 e 1999 e também foi prefeito de Cruzeiro do Sul.
Outros processos arquivados O processo envolvendo Beatriz Cameli integra uma série de procedimentos administrativos sobre a Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral arquivados pelo TRE-AC na mesma publicação.
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