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STF mantém tempo maior de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência no Paraná

Banda B ·
STF mantém tempo maior de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência no Paraná

O Supremo Tribunal Federa l (STF) validou, por unanimidad e, nesta quinta-feira (8), a lei do Paraná que garante mais tempo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (PCDs) em estabelecimentos privados.

A norma prevê o dobro do período de gratuidade oferecido aos demais usuários e estabelece um mínimo de 30 minutos nos locais que não oferecem esse benefício.

Vaga de estacionamento reservada para pessoa com deficiência, tema de lei do Paraná que garante mais tempo de gratuidade em estacionamentos privados.

Foto: Gustavo Moreno/STF A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, relatada pelo ministro Nunes Marques.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que questionou a validade da lei estadual.

Estacionar em vaga de idoso sem ter direito dá multa; veja o valor, a pontuação e quem pode usar a vaga.

A entidade argumentou que a norma invade a competência da União para legislar sobre direito civil.

Também apontou possíveis violações ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

O que diz a lei sobre estacionamento gratuito para PCDs? A Lei estadual 18.419/2015 assegura às pessoas com deficiência o dobro do tempo de gratuidade concedido aos demais usuários dos estacionamentos privados .

Quando o estabelecimento não oferece um período gratuito, a lei garante pelo menos 30 minutos sem cobrança.

Durante o julgamento, Nunes Marques afirmou que a norma não define preços nem estabelece regras para o cálculo das tarifas.

Segundo o ministro, a lei cria uma proteção específica para pessoas com deficiência, grupo que tem direito a atendimento diferenciado previsto na Constituição Federal.

Fim das multas! Veículos de transporte de pacientes passam a ter isenção de estacionamento em Cascavel O relator também destacou que o tempo adicional não representa um privilégio, mas uma forma de reduzir dificuldades de acesso aos estabelecimentos comerciais.

“O deslocamento de, por exemplo, um cadeirante que vai a um shopping ou centro comercial é mais difícil”, afirmou o ministro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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