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STF mantém lei do Paraná que amplia tempo gratuito para PcD em estacionamentos

Consultor Jurídico ·
STF mantém lei do Paraná que amplia tempo gratuito para PcD em estacionamentos

A Lei estadual 18.419/2015 , do Paraná, que assegura às pessoas com deficiência o dobro do período de estacionamento gratuito concedido aos demais usuários, tem como finalidades principais proteger as pessoas com deficiência e favorecer sua integração social, matérias sujeitas à competência legislativa concorrente da União e dos estados.

Freepik Plenário do Supremo entendeu que benefício promove acessibilidade e igualdade Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (8/10), por unanimidade, manter a validade da norma que garante pelo menos 30 minutos sem cobrança nos locais que não oferecem gratuidade aos demais clientes.

A exigência alcança estacionamentos privados e serviços particulares de manobra e guarda de veículos.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que defendeu que o benefício promove a acessibilidade e permite o uso dos estabelecimentos em condições de igualdade.

Quanto aos estacionamentos públicos, o Supremo restringiu a aplicação da regra ao estado do Paraná.

A obrigação foi afastada para os de titularidade de outros entes federativos, em respeito à autonomia de cada um.

Contestação dos shoppings Nos autos e em sustentação oral proferida nesta quinta, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) alegou que o estado do Paraná invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil ao interferir nas condições de exploração econômica de propriedades privadas.

A entidade também sustentou que o benefício contraria o direito de propriedade , a livre iniciativa e a livre concorrência.

Para a associação, a obrigação de prestar o serviço sem remuneração durante um período adicional impõe uma restrição indevida à atividade dos estabelecimentos.

Na sustentação oral, a Abrasce citou precedentes nos quais o Supremo invalidou leis locais sobre cobrança e gratuidade em estacionamentos.

E argumentou que a finalidade inclusiva não é suficiente para afastar a competência legislativa da União.

Tempo adicional como acessibilidade Nunes Marques rejeitou esses argumentos.

Para ele, a lei não estabelece regras gerais sobre contratos civis ou sobre o regime da propriedade, e tem como finalidades principais proteger as pessoas com deficiência e favorecer sua integração social , matérias sujeitas à competência legislativa concorrente da União e dos estados.

O magistrado explicou que esse público pode precisar de mais tempo para sair do veículo, chegar ao estabelecimento e retornar ao estacionamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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