STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência
Vaga para pessoas com deficiência Andrzej Rembowski por Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público.
O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal (leia mais abaixo).
Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Agora no g1 Ação de Associação de Shopping Centers Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
A organização contestou uma lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos –o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos – para pessoas com deficiência.
Para a Abrasce, a lei deveria ter sido proposta pela União e não pela assembleia legislativa estadual, porque pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil.
A associação levantou ainda precedentes para sustentar que o STF já tinha decidido no sentido de que a gratuidade, isenção, limitação de preços e cobrança proporcional ao tempo da utilização de estacionamento envolve matéria de direito civil reservada à União.
A Abrasce argumentou também que a lei violou o direito de propriedade e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos, ou o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos, para pessoas com deficiência Pâmela Fernandes/G1 Voto do relator Nunes Marques rebateu o argumento da Abrasce que considerou que o Legislativo do Paraná usurpou a competência da União ao tentar disciplinar a exploração econômica de estacionamentos.
Para o relator, as normas questionadas não tratam do regime jurídico da propriedade, nem estabelecem regras gerais sobre contratos civis.
“Seu objetivo imediato é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos automotores para acessar estabelecimentos abertos ao público”, afirmou o relator.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.