Carro de aplicativo pode ter propaganda eleitoral? TSE define regra
Embora o veículo seja particular, os ministros entenderam que ele deve ser considerado bem de uso comum para fins eleitorais durante o período em que estiver sendo utilizado no transporte remunerado de passageiros. (Foto: Nilzete Franco/Folha BV) Quem trabalha com transporte de passageiros por aplicativo e pretende colocar propaganda eleitoral no carro precisa ficar atento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no início deste mês, que veículos usados nessa atividade não podem exibir propaganda de candidatos por meio de adesivos enquanto estiverem sendo utilizados para transportar passageiros.
A decisão manteve, por maioria, uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024.
O político havia colocado um adesivo com o nome e o número de campanha em um carro usado por aplicativo em Caruaru (PE).
Embora o veículo seja particular, os ministros entenderam que ele deve ser considerado bem de uso comum para fins eleitorais durante o período em que estiver sendo utilizado no transporte remunerado de passageiros.
Isso porque a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e em bens de uso comum, inclusive propriedades privadas às quais a população tenha acesso, como lojas, cinemas, clubes, templos e estádios.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.