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Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Agência Senado ·

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos.

Isso vale até o dia 27 deste mês.

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.

Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Mesários e fiscais Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito).

Mas a imunidade só vale enquanto enquanto eles estiverem exercendo suas funções.

Prisão Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção.

Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

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