Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos.
Isso vale até o dia 27 deste mês.
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.
Candidatos A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.
Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Mesários e fiscais Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito).
Mas a imunidade só vale enquanto enquanto eles estiverem exercendo suas funções.
Prisão Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção.
Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.