TCE suspende concessão de créditos de ICMS ligados à exportação em Roraima
O conselheiro do TCE, Célio Wanderley (Foto: Marcelo Mora/TCE) O conselheiro Célio Wanderley, do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) , determinou a suspensão imediata de atos relacionados à concessão e à transferência de créditos presumidos de ICMS vinculados a operações de exportação.
A decisão cautelar atinge o governo estadual e a Secretaria da Fazenda (Sefaz-RR) e deverá ser submetida ao referendo do Pleno da Corte na primeira sessão subsequente.
Em nota, a Sefaz diz que cumpre rigorosamente todas as determinações emitidas pelo TCE e que “os questionamentos técnicos do processo encontram-se atualmente sob análise da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima”.
“A Sefaz ressalta ainda que se manifestará oficialmente e apresentará os devidos esclarecimentos dentro do prazo legal estipulado pelo órgão de controle”, destacou.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Na medida, o conselheiro questiona alterações feitas por um decreto de 2026, que autorizou a manutenção, o uso e a transferência desses créditos, inclusive com efeitos retroativos a outubro de 2021.
Wanderley apontou possíveis irregularidades na ampliação do benefício fiscal e riscos de prejuízo aos cofres públicos.
Na decisão, ele proibiu o acolhimento de requerimentos, a homologação de saldos credores, a emissão de cartas de crédito e a autorização de transferências a terceiros relacionadas aos créditos.
A determinação também alcança eventuais atos já praticados com base no decreto.
Segundo a análise técnica do TCE, os créditos presumidos não correspondem a impostos efetivamente recolhidos.
Além disso, há dúvidas sobre a possibilidade de manter o benefício em operações de exportação de mercadorias que ingressaram nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Boa Vista e Bonfim e saíram do Estado sem passar por industrialização local.
O conselheiro também destacou possíveis incompatibilidades com a legislação estadual e convênios do ICMS, além da falta de comprovação da estimativa de impacto financeiro e de medidas de compensação exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão ressalta que a cautelar não representa julgamento definitivo sobre a validade do decreto.
O objetivo, conforme o documento, é evitar atos cujos efeitos financeiros possam ser difíceis de reverter.
Governo terá cinco dias para se explicar O governador Soldado Sampaio (Republicanos) deverá apresentar, em cinco dias, o processo administrativo que originou o decreto, os pareceres técnicos e jurídicos que fundamentaram a mudança e a demonstração de compatibilidade da medida com a legislação tributária.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.