Justiça de SP nega habeas corpus e mantém caso de Deolane no estado
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou por unanimidade um habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane Bezerra para transferir à Justiça Federal a ação penal em que ela responde por suspeita de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu na tarde de hoje, na 16ª Câmara de Direito Criminal do tribunal. Após a decisão, o advogado Aury Lopes afirmou que a defesa vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O julgamento não decidiu diretamente sobre a liberdade de Deolane. A discussão era se o processo deveria permanecer na Justiça estadual ou ser encaminhado à esfera federal. A decisão foi relatada pela desembargadora Renata William Rached Catelli, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Leme Garcia e Marcos Alexandre Coelho Zilli.
O colegiado manteve integralmente a decisão de primeira instância que havia rejeitado a exceção de incompetência apresentada pela defesa. A relatora analisou cinco argumentos apresentados pela defesa: a suposta dimensão transnacional do PCC (Primeiro Comando da Capital), a atuação de integrantes da organização a partir de presídios federais, a existência de documentos e instrumentos financeiros ligados ao exterior, uma possível conexão com crimes tributários federais e a alegação de que os delitos antecedentes à lavagem de dinheiro seriam de competência federal.
A magistrada concluiu que nenhum desses pontos demonstrava a existência de crime de competência federal ou de conexão que justificasse transferir o processo. Um dos principais argumentos da defesa era que a suposta dimensão transnacional do PCC justificaria a competência da Justiça Federal. A relatora, porém, afirmou que a dimensão e a atuação internacional atribuídas à facção não bastam para determinar onde todos os crimes relacionados a seus integrantes devem ser julgados.
A decisão afirma que as condutas atribuídas a Deolane no processo se restringem ao território nacional. A denúncia trata da suposta participação em uma organização criminosa voltada à lavagem de capitais e de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem de recursos ilícitos. Para a relatora, a referência à dimensão internacional da facção criminosa não demonstra, por si só, que os atos investigados tenham sido executados no Brasil com resultado no exterior ou iniciados fora do país com resultado no Brasil.
O Ministério Público defendeu a permanência do caso na Justiça estadual. Para a Promotoria, seria necessário demonstrar interesse da União nos fatos investigados, com uma análise específica das condutas. A acusação afirmou que não há irregularidade na manutenção do processo na Justiça estadual e defendeu o indeferimento do habeas corpus.
Deolane Bezerra foi presa preventivamente em 21 de maio de 2026, em Barueri (SP), durante a Operação Vérnix. A investigação apura suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro atribuídas a uma estrutura financeira ligada ao PCC. A prisão preventiva foi mantida após audiência de custódia.
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