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Descubra quando é o 5º dia útil de setembro de 2026, o dia do pagamento

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Descubra quando é o 5º dia útil de setembro de 2026, o dia do pagamento

O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5.

A data é o limite previsto para o pagamento do salário dos trabalhadores com carteira assinada referente ao mês anterior, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).

Para definir o prazo, entram na contagem os dias de segunda-feira a sábado.

Domingos e feriados ficam de fora.

Por isso, mesmo que o empregado não trabalhe aos sábados, o dia é considerado útil para o cálculo do pagamento.

A regra está no artigo 459 da CLT, que estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Quando será o 5º dia útil de setembro? A contagem dos dias úteis para o pagamento dos salários ficará assim: 1º dia útil: 1º de setembro, terça-feira; 2º dia útil: 2 de setembro, quarta-feira; 3º dia útil: 3 de setembro, quinta-feira; 4º dia útil: 4 de setembro, sexta-feira; 5º dia útil: 5 de setembro, sábado.

Continua após a publicidade Assim, o prazo para o pagamento será 5 de setembro de 2026.

Como a data-limite cairá em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Continua após a publicidade Vale destacar que considerar o sábado como dia útil para essa finalidade não significa que o empregado seja obrigado a trabalhar nesse dia.

A regra diz respeito especificamente à contagem do prazo para o pagamento do salário.

O que acontece se o salário atrasar? O empregador que não cumprir o prazo previsto no artigo 459 da CLT estará sujeito às consequências decorrentes do atraso no pagamento.

O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação para cobrar os valores devidos.

Em situações de atraso, também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do salário e eventuais acréscimos aplicáveis.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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