Governo Lula demite Eduardo Bolsonaro de cargo na PF
O ministro Wellington César Lima e Silva assinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal na última sexta-feira (18), e a portaria foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
O motivo oficial é abandono de cargo: Eduardo acumulou faltas injustificadas por período superior a trinta dias consecutivos após se mudar para os Estados Unidos, onde ele permanece como foragido da Justiça brasileira.
Demissão da PF O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.
A portaria, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), enquadra a conduta de Eduardo como “infração disciplinar de abandono de cargo” por “faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”.
A demissão encerra um vínculo que durava desde 2010, quando Eduardo ingressou na PF como escrivão.
O cargo, que envolve suporte formal às investigações, elaboração de termos e autos e organização de provas, tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Durante o exercício do mandato de deputado federal, Eduardo estava afastado das funções e não recebia o salário do cargo.
Cronologia do abandono de cargo O processo que culminou na demissão tem início na decisão de Eduardo de se mudar para os Estados Unidos, para onde foi alegando sofrer perseguição política e jurídica no Brasil.
Em 18 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda de seu mandato por excesso de faltas, com base na regra constitucional que veda a deputados e senadores faltar a mais de um terço das sessões deliberativas do ano.
Com a cassação, Eduardo deveria ter retornado ao cargo de escrivão no Rio, o que não ocorreu.
A Polícia Federal instaurou então um processo disciplinar para apurar o abandono do cargo.
Durante a instrução, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo.
Em julho deste ano, a corporação concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou a demissão, encaminhando o texto ao ministro Wellington César Lima e Silva para decisão final, formalizada agora com a publicação no DOU.
Condenação no STF e o contexto político A demissão da PF não é o único revés jurídico de Eduardo Bolsonaro.
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