Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo
Ex-deputado, que está nos Estados Unidos, não retornou ao posto de escrivão após perder mandato; decisão foi formalizada em portaria
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira, 21, a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria de Pessoal nº 135.
O ato enquadra a conduta do ex-deputado como abandono de cargo. Segundo o documento, Eduardo faltou ao serviço “injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”, conduta prevista no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal.
A publicação encerra formalmente um processo administrativo disciplinar instaurado pela PF contra Eduardo. O procedimento havia sido aberto em janeiro, depois que o ex-deputado não se reapresentou para trabalhar na corporação após o fim de seu mandato parlamentar. Em março, um edital da própria PF o citou no processo e registrou que ele estava em “lugar incerto e não sabido”.
Eduardo é servidor concursado da Polícia Federal e ocupava o cargo de escrivão. Ele havia se afastado da função para exercer o mandato de deputado federal. Depois de perder o mandato, deveria retornar à corporação, mas permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde 2025. A PF concluiu o processo administrativo em julho e decidiu pela demissão. Cabia ao ministro da Justiça formalizar a decisão.
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