Justiça Eleitoral deve manter Garotinho inelegível, dizem especialistas
O ex-governador do RJ, Anthony Garotinho (Republicanos), deve ter sua candidatura nas eleições deste ano impugnada pela Justiça Eleitoral, dizem especialistas consultados pelo UOL .
Garotinho é pré-candidato a um novo mandato para o Palácio Guanabara. Em vídeo publicado hoje no Instagram, ele afirmou que oficializará sua candidatura hoje no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ontem, porém, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ) determinou o cumprimento de uma sentença que o condenou, em 2018, à perda dos direitos políticos por oito anos. O ex-governador foi condenado por irregularidades no programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006, quando era secretário de Governo de Rosinha Garotinho, com quem é casado.
No entendimento do juiz Ricardo Cyfer, do TJ-RJ, o processo transitou em julgado após o STF (Supremo Tribunal Federal) negar seguimento ao recurso de Garotinho. A controvérsia está exatamente na data do trânsito em julgado, quando deve começar a valer o período de oito anos de direitos políticos suspensos.
Na ação de improbidade administrativa contra Garotinho, consta que data do trânsito em julgado é julho de 2025. Na certidão do recurso, cita que o(a) acórdão/decisão "transitou em julgado em 11/07/2025".
A defesa de Garotinho contesta a decisão e afirma que a punição já foi cumprida. Em nota o advogado Admar Gonzaga sustenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade terminou em 31 de julho de 2026, já que o processo transitou em julgado em 1º de agosto de 2018, quando não cabiam mais recursos.
Professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Fernando Neisser afirma que o que vale no caso de Garotinho é a data de trânsito em julgado de 2025. "Na minha visão ele está inelegível. Tanto a legislação quanto a jurisprudência entendem que as inelegibilidades são aquelas que ocorrem até a data limite para realização do registro de candidatura, portanto até o dia 15 de agosto. O que significa que qualquer inelegibilidade gerada antes incide e impede a candidatura", afirma.
Para o cocriador da Ficha Limpa, o caso de Garotinho é um exemplo do que ele chama de "indevida alteração da forma de contagem da inelegibilidade. " Para Marlon Reis, isso acontece por conta da mudança na lei aprovada pelo Congresso, mas que ainda precisa ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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