Panatenaico: TRE julga suspensão de bloqueio de R$ 100 milhões
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) analisará, nesta segunda-feira (24/8), três pedidos da Via Engenharia relacionados à Operação Panatenaico .
Os donos da Via Engenharia, envolvida nos esquemas de desvio de verbas durante a construção do Mané Garrincha, pedem a suspensão do bloqueio de R$ 100 milhões em bens da empresa.
Segundo o processo, o valor foi decretado indisponível pela 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal que, em decisão assinada em julho deste ano, reconheceu a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1).
Os advogados da empresa alegaram ao TRE-DF que “a decisão teria sido promovida sem qualquer juízo de necessidade, adequação e proporcionalidade da constrição” e que “a manutenção do bloqueio geraria risco de insolvência da empresa, que se encontra em recuperação judicial, com repercussão sobre empregados, fornecedores e credores”.
Ainda citam um habeas corpus que teria anulado o bloqueio.
Leia também Grande Angular Candidato a distrital aciona TRE-DF contra candidatura de Arruda Grande Angular TRE-DF suspende divulgação de pesquisa eleitoral por “desalinhamento” Ao analisar a liminar, o desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa afirmou que o habeas corpus “produziu efeitos exclusivamente em relação a Nelson Tadeu Filippelli, tendo o Colegiado rejeitado, por maioria, a extensão do benefício aos demais interessados”.
Filippelli era vice do então governador do DF Agnelo Queiroz (PT).
O magistrado ainda declarou que o bloqueio dos bens “não era inédito”.
“Em 25 de outubro de 2023, o Juízo eleitoral já havia ratificado expressamente os atos processuais e as decisões cautelares incidentais praticados pela Justiça Federal.
A [nova] decisão supriu a ausência de pronunciamento específico nesta medida cautelar e estendeu o exame à empresa requerente, cuja situação subjetiva não estava contemplada naquele ato “, completou.
Pedidos de suspensão dos atos do TRF-1 Os advogados também pedem que o TRE-DF reconheça a nulidade dos atos praticados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), que foi declarada incompetente para o processamento dos fatos e encaminhou o processo à Justiça Eleitoral.
Ao analisar liminarmente, o desembargador Asiel Henrique afirmou que o reconhecimento da incompetência do TRF-1 “não converte automaticamente em ilícitos todos os elementos informativos colhidos, sendo indispensável examinar, entre outros aspectos, a existência ou não de aparência de competência no momento da prática de cada ato, a natureza decisória ou instrutória da providência, a ocorrência de prejuízo concreto, a eventual ratificação pelo juízo competente e a presença de fontes probatórias independentes”.
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