Morador que colocou vasos no parapeito da varanda pode ser multado pelo condomínio e até responder criminalmente; entenda a regra e como se proteger
Você foi morar em um apartamento com janelas de peitoril amplo e uma sacada com um parapeito robusto, perfeito para apoiar vasos com flores, temperos e até usar como varal extra.
Mas logo após colocar os primeiros vasinhos, uma carta chega por baixo da porta: sua unidade levou uma advertência do condomínio .
E agora, como proceder? Segundo o advogado Alexandre Berthe, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, o melhor a fazer é informar-se sobre a regra e fazer as mudanças necessárias.
Caso contrário, as consequências podem subir para uma multa ou até provocar acidentes pelos quais você será responsabilizado.
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Art.
1.336.
São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Código Civil Brasileiro Para a lei, qualquer objeto com risco de queda posicionado em locais onde possa atingir terceiros é um prejuízo à segurança.
“Um vaso apoiado sem proteção no parapeito ou um tapete pendurado no guardacorpo, sujeito à ação do vento, são exemplos”, lista Alexandre Berthe.
“Não é necessário esperar que o objeto caia para exigir a correção da situação.” Fiscalizar objetos na fachada também é dever do síndico Se você foi advertido pela prática, vale entender que o “puxão de orelha” está dentro das atribuições do síndico.
É dele o dever de tomar providências sobre riscos presentes nas áreas comuns do condomínio e, caso não o faça, está colocando em xeque o próprio cargo.
Ainda, medidas de segurança mais restritas podem estar detalhadas no regimento interno do prédio.
Sacadas que não suportam peso em demasia, por exemplo, exigem outros cuidados que não estão no Código Civil ; é importante consultar os documentos do condomínio antes de fazer qualquer alteração no espaço.
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