A Lei Maria da Penha também deve proteger quem desafia o poder
A Lei Maria da Penha está completando 20 anos. Durante todo esse período, ela foi associada fundamentalmente à violência doméstica, ou seja, àquelas formas de violência que acontecem no interior da família e nas relações privadas e afetivas. Mas, neste 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal deu um passo conceitual e politicamente importante: ele levou a Lei Maria da Penha também para o espaço público.
O que agora define a necessidade de proteção preventiva não é o lugar onde ocorre a violência nem a relação entre agressor e vítima, mas seu caráter de gênero. O STF estabeleceu que as medidas protetivas alcançam “toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero”, independentemente de contexto doméstico, familiar ou afetivo, e incluiu expressamente a violência política de gênero.
Isso significa que a Lei Maria da Penha deve também proteger defensoras de direitos humanos quando ameaças e agressões ligadas à sua atuação pública assumem formas específicas de violência de gênero.
Jornalistas, sindicalistas, lideranças indígenas e quilombolas, ambientalistas, feministas, advogadas e ativistas não deveriam precisar esperar uma agressão física para que o Estado reconheça a gravidade de ameaças cuja intenção é expulsá-las do espaço público justamente como mulheres.
Uma das grandes conquistas dos feminismos foi mostrar que “o pessoal é político”: aquilo que acontecia dentro de casa não era assunto privado, mas problema de poder e responsabilidade pública. A Lei Maria da Penha é uma das expressões institucionais dessa conquista.
A decisão do STF permite agora completar o ciclo, ao reconhecer que o espaço público também é atravessado pelo gênero. Mulheres que desafiam interesses econômicos e políticos, poderes locais, organizações criminosas, grandes corporações ou autoridades podem ser atacadas pelo que fazem; mas podem ser atacadas como mulheres por fazerem isso.
Coincidentemente, no mesmo dia em que o STF tomou sua decisão, a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação das pessoas defensoras de direitos humanos, Mary Lawlor, apresentou as conclusões de sua visita ao Brasil e fez recomendações às autoridades.
Ela destacou o risco enfrentado por mulheres defensoras — indígenas, quilombolas, trabalhadoras rurais e mulheres negras em contextos urbanos - e registrou que filhos, filhas e familiares são usados como alvos e que essas mulheres relatam diversas situações de abuso e assédio sexual. Ou seja: o gênero não é simplesmente uma característica dessas defensoras; ele estrutura a forma da intimidação a que elas são submetidas.
Como educadora que sempre acreditou no poder da politização para tornar visíveis relações de dominação que apareciam como naturais ou privadas, vejo nessa abertura um passo muito importante. O que ganhamos com a decisão é justamente o reconhecimento de uma dimensão de poder que nossa linguagem jurídica frequentemente torna invisível: o poder resultante das hierarquias de gênero, no privado e no público.
O STF não disse simplesmente que a Lei Maria da Penha vale “em mais lugares”. Ele substituiu um critério relacional/espacial por um critério material: violência baseada no gênero.
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