STF discute revisão da lei antifacção após Moraes assumir relatoria de processos que questionam enfrentamento às organizações criminosas
A lei antifacção estabelece novas regras para a execução penal, permite o confisco antecipado de bens e altera o regime de comunicação em presídios
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública para avaliar a constitucionalidade da Lei 15.358/2026 , conhecida como Lei Antifacção.
A legislação estabelece novas regras para a execução penal, permite o confisco antecipado de bens e altera o regime de comunicação em presídios.
O relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma é o ministro Alexandre de Moraes .
A Lei Antifacção originou-se de um projeto do governo federal aprovado no Congresso Nacional.
A legislação estabelece mecanismos legais para descapitalizar as organizações criminosas e retomar o controle de territórios.
Dados da Câmara dos Deputados indicam que entre 20% e 30% da população brasileira vive em áreas sob influência ou controle do crime.
A norma altera o enquadramento jurídico das facções. A legislação anterior (Lei 12.850/2013) exigia a associação de quatro pessoas para configurar organização criminosa.
O novo texto cria a classificação de “organização criminosa ultraviolenta”, caracterizada pela união de três ou mais indivíduos que utilizam violência para impor controle territorial.
A aplicação da lei altera procedimentos jurídicos e administrativos com impacto direto no patrimônio de investigados, na operação de empresas e na população carcerária.
Com a lei, o Estado recebe autorização para confiscar e vender bens (como imóveis, veículos e criptomoedas) oriundos do crime antes do trânsito em julgado da ação penal.
A norma também permite que um juiz afaste imediatamente os sócios de empresas lícitas utilizadas por facções para lavagem de dinheiro e nomeie um interventor.
A partir da nova legislação, líderes de facções passam a ser transferidos obrigatoriamente para presídios federais.
A lei eleva as frações de tempo exigidas para a progressão de regime penal, autoriza a restrição e o monitoramento da comunicação entre detentos e advogados, e veda o pagamento de auxílio-reclusão para as famílias dos condenados sob esta norma.
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