Em meio à greve de jogadores, Márcio Zanardi deixa o comando da Ponte Preta
A Ponte Preta divulgou, nesta quarta-feira (26/8), que Márcio Zanardi deixou o comando da equipe de Campinas.
A ação ocorre em meio à greve feita pelos jogadores após o clube chegar a seis meses de salários atrasados.
Além de Márcio Zanardi, a comissão técnica também deixou a Ponte Preta após um pedido do próprio treinador.
O clube do interior de São Paulo agradeceu os serviços prestados pelo comandante e desejou sucesso na sequência da carreira.
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por 🦍 Ponte Preta (@pontepretaoficial) Leia também Esportes Ponte Preta: atletas suspendem atividades após meses de salários atrasados Esportes Sindicato de Atletas de SP monitora atrasos salariais da Ponte Preta Márcio Zanardi chegou em junho na Ponte Preta e comandou a equipe em 12 partidas.
O técnico não conseguiu vencer com a Macaca, acumulando dois empates e 10 derrotas durante a passagem no clube.
As igualdades foram diante do Athletic e Náutico.
Nesta quarta-feira (26/8), os jogadores da Ponte Preta suspenderam as atividades após o clube chegar a seis meses de salários atrasados.
Em nota conjunta, os atletas afirmaram que a situação é vista como abandono.
A Macaca é a lanterna da Série B do Brasileirão e não vence há 18 jogos.
Leia a nota oficial dos jogadores: “Nós, atletas da AA Ponte Preta, comunicamos à diretoria e à imprensa que: Como é de conhecimento público e geral, da imprensa e torcedores, a maioria de nós atletas não recebemos os últimos meses de salários e direito de imagem, que em alguns casos chegam a 6 meses sem o devido pagamento.
Há ainda uma nuvem de incertezas que pairam sobre nós, eis que a atual diretoria abandonou o dia a dia do clube e, além dos atrasos salariais, estamos sem qualquer satisfação ou garantia.
Nosso sentimento é de abandono! O § 5º do artigo 90 da Lei Geral do Esporte permite ao atleta profissional paralisar as atividades profissionais, inclusive recursar-se a competir, quando os salários estiverem em atraso por 2(dois) ou mais meses: Art.
90. – … § 5º – É lícito ao atleta profissional recursar-se a competir por organização esportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em 2 (dois) ou mais meses.
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