Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro ao Brasil
A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, decidiu julgar improcedente o pedido de extradição formulado pelo Brasil contra o ex-assessor do TSE Eduardo de Oliveira Tagliaferro.
A sentença foi deliberada em 29 de abril de 2026 e só registrada em cartório no último dia 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio (presidente relator), Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.
Com a decisão, a Corte revogou a proibição de saída do país e determinou a devolução dos passaportes de Tagliaferro.
O pedido de extradição era amparado no mandado de prisão preventiva expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes , do STF.
Na condição de ex-chefe do Gabinete de Análise de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, Tagliaferro foi acusado de vazar para a imprensa comunicações e dados sigilosos trocados entre servidores do TSE e do STF .
Continua após a publicidade Segundo os autos do processo italiano, o Ministério Público brasileiro sustentou que as divulgações tinham por objetivo “insinuar a prática de atos ilícitos por parte de membros da Suprema Corte, segundo o modus operandi de uma organização criminosa, já objeto de investigações, que atua para descredibilizar, desestabilizar e subverter as instituições da República do Brasil”.
Os crimes imputados a Tagliaferro no Brasil englobam violação de segredo funcional, obstrução de investigações de organização criminosa, coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa de Tagliaferro sustentou no Judiciário italiano a irregularidade do processo no judiciário brasileiro e a sua natureza política e persecutória.
O argumento central apontou que a investigação foi instaurada e conduzida diretamente pelo ministro Moraes, autoridade que estaria pessoalmente envolvida nos fatos investigados: Continua após a publicidade “A investigação nº 4.972 foi instaurada e atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, diretamente envolvido nos fatos objeto das notícias divulgadas, com consequente falta de imparcialidade do juiz e comprometimento das garantias do devido processo legal”, diz trecho da decisão.
A defesa também destacou a insustentabilidade do sistema prisional brasileiro e o risco de violação dos direitos fundamentais como o “caráter estrutural da superpopulação, das carências higiênico-sanitárias e assistenciais, da violência entre detentos e dos abusos imputados ao pessoal penitenciário, evidenciando o risco concreto de tratamentos desumanos ou degradantes”.
A Corte de Apelo de Catanzaro considerou procedentes os argumentos de Tagliaferro tendo como base o Tratado Bilateral de Extradição entre Itália e Brasil.
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