TST admite adesão a PDV durante período de aviso prévio indenizado
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária (PDV) durante o período de aviso prévio, inclusive indenizado, pois ele integra, para todos os efeitos legais, o contrato de trabalho.
Flickr/TST Jurisprudência do TST admite adesão do empregado a PDV no aviso prévio Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TST negou o recurso de uma fabricante de automóveis contra a decisão que reconheceu o direito de uma industriária de aderir ao PDV, instituído em 8 de outubro de 2021, quando ela estava em período de aviso prévio indenizado .
Por unanimidade, o colegiado concluiu que, como o contrato estava em vigor durante o aviso, a instituição do PDV nesse período permitiu a adesão da empregada demitida.
A trabalhadora foi contratada em 2011 para desempenhar as funções de alimentadora de linha de produção, e foi dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, com baixa definitiva na carteira de trabalho em 14 de outubro, contada a projeção do aviso prévio.
Segundo a profissional, a empresa abriu prazo, de 8 a 29 de outubro, para adesão dos empregados ao PDV, cujas vantagens incluíam o pagamento das parcelas rescisórias iguais à dispensa sem justa causa e um incentivo financeiro de 12 salários.
E previa também seis meses de vale-alimentação de R$ 250.
Na ação trabalhista, a autora buscou o reconhecimento do seu direito de aderir ao PDV por acreditar que a empresa já tinha planejado o programa e visava impedir sua participação nele.
Em primeiro grau, a Vara do Trabalho de Sumaré (SP) negou o pedido da empregada.
A sentença destacou que ela foi comunicada da dispensa antes da vigência do programa e que o desligamento não poderia ser visto como obstativo ao direito de opção da trabalhadora.
O juízo acrescentou que não cabia, no caso, expectativa de direito se o fato foi posterior ao contrato de trabalho e que o PDV foi implementado quando não mais vigorava o vínculo entre as partes.
Tempo de serviço A industriária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), que reformou a sentença para reconhecer a adesão da empregada ao PDV.
Assim, condenou a empresa ao pagamento das verbas previstas no programa.
Os julgadores da 1ª Turma do TRT-15 observaram que o prazo para a adesão dos empregados ao PDV ocorreu durante o aviso prévio indenizado.
No entendimento do tribunal, o aviso prévio, quer seja trabalhado, quer seja indenizado, deve ser considerado como período de vigência do contrato de trabalho e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando-se, inclusive, para a baixa do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
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