Procon-SP alerta consumidores sobre novas regras da Anac
O Procon-SP orienta os consumidores sobre as mudanças implementadas pelas novas regras estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que alteram as Condições Gerais de Transporte Aéreo.
A resolução 813 de 2026 passa a valer em 26 de outubro.
O novo documento estabelece que as companhias aéreas deverão informar ao passageiro, de forma clara, acessível e tão logo tenha conhecimento da ocorrência, inclusive por meio de canais digitais, sobre atraso, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque, mantendo as informações atualizadas enquanto perdurar a ocorrência.
As informações disponibilizadas por meio de canais digitais deverão indicar a data e o horário da última atualização.
Um ponto de preocupação para o Procon-SP é a alteração da norma no que trata da responsabilidade das companhias aéreas em situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica –como exemplos, preterição de passageiros ( overbooking ), manutenção não programada, checagem técnica, atraso por excesso de tráfego aéreo, problemas logísticos etc.
Para o Procon-SP, o caso fortuito interno compreende os eventos que, embora possam ser imprevisíveis, são inerentes aos riscos da atividade e, deste modo, não é justificável excluir a responsabilidade das empresas nos casos de atraso, cancelamento e interrupção do serviço.
De acordo com o que ficou estabelecido pela resolução, na prática, a mudança poderá ocasionar conflitos, com as empresas usando a alegação de que por se tratar de situações de caso fortuito ou força maior não têm o dever de se responsabilizar pelos danos decorrentes.
Para o Procon-SP, o contrato de transporte envolve uma obrigação de resultado e é dever de quem explora a atividade adotar meios para equacionar situações imprevisíveis e minimizar impactos.
O serviço é colocado no mercado de consumo pelas empresas, havendo uma contratação prévia com remuneração para tanto, não sendo admissível o compartilhamento de responsabilidade com o consumidor.
Quanto ao prazo para obter o reembolso das despesas comprovadas que o passageiro teve em razão do atraso, a resolução estabeleceu até 7 dias para que as companhias aéreas providenciem.
Foram acolhidas pela agência as contribuições apresentadas pelo Procon-SP relacionadas à comunicação prévia e adequada sobre possíveis atrasos, interrupções ou cancelamentos por fatores operacionais e exigências de segurança.
Durante o processo de revisão da norma, o Procon-SP fez contribuições sobre o tema.
O Procon-SP reforça que continuará acompanhando a aplicação da resolução e atuando para que os direitos dos passageiros sejam respeitados.
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