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Política

Projeto de Lei criminaliza divulgação de maus-tratos contra animais

Poder360 ·

O Projeto de Lei 2791/26 criminaliza a publicação e a divulgação na internet de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e o Marco Civil da Internet para punir os infratores e impor deveres de remoção rápida desse tipo de conteúdo aos provedores de aplicativos.

Eis a íntegra (PDF -40 KB).

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na Lei de Crimes Ambientais, o projeto aumenta da metade a pena prevista ( detenção de 3 meses a 1 ano, e multa) para quem divulga em meios digitais a prática de maus-tratos e tortura contra animais.

Quando o crime de divulgação envolver criança ou adolescente ou for praticado de maneira habitual em competição, desafio ou validação coletiva, a pena pode ser aumentada até o triplo.

Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a alteração responde a investigações recentes que identificaram redes organizadas operando em aplicativos de mensagens e servidores privados, promovendo transmissões ao vivo de tortura de animais e indução de jovens a atos de automutilação.

“Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência” , declarou a deputada.

Pelo texto, as redes sociais e plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente caso deixem de retirar do ar, de forma rápida e diligente depois da notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais.

O governo federal, por meio de regulamento, deverá definir os procedimentos de notificação, prazos de remoção, padrões de preservação de provas e comunicação às autoridades.

Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 6 de outubro de 2026.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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