Novo teto do MEI e perdão de dívidas: veja regras, valores e quando começa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP), que reformula as regras do Microempreendedor Individual (MEI).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação eleva o teto anual de faturamento da categoria, permite a contratação de até dois empregados e concede perdão integral de dívidas tributárias acumuladas com o governo federal.
O pacote, que contempla cinco medidas, foi divulgado pelo presidente Lula no último dia 13 e intitulado de "Prospera MEI".
Veja as principais medidas: Proposta de perdão integral de dívidas tributárias; Compra de dívidas bancárias pelo Governo Federal; Apoio produtivo de até R$ 5 mil; Ampliação do teto de faturamento; Dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.
Abaixo, veja ponto a ponto como as mudanças impactam a rotina de quem empreende: Perguntas e respostas: entenda as novas regras do MEI 1.
Qual será o novo limite de faturamento anual do MEI? Uma das medidas sancionadas é a elevação do limite de faturamento do Microempreendedor Individiual, que era de R$ 81 mil desde 2018.
O teto subirá em duas etapas: A partir de 1º de janeiro de 2027: sobe para R$ 110 mil por ano (média de R$ 9.166,67 por mês) A partir de 1º de janeiro de 2028: entra em vigor o teto definitivo de R$ 140 mil anuais (média de R$ 11.666,67 por mês).
Com a mudança, empresas que tinham sido desenquadradas do regime por exceder o teto poderão retornar ao enquadramento do MEI se estiverem dentro da nova faixa.
2.
Quantos funcionários o MEI poderá contratar? A partir da vigência da redação da PLP, o MEI poderá registrar até dois empregados formalizados (a regra anterior permitia apenas um).
A remuneração desses funcionários deve ser exclusivamente de um salário mínimo ou o piso estipulado pela categoria profissional.
3.
Como vai funcionar o perdão das dívidas tributárias (DAS)? A lei estabelece o perdão de 100% dos débitos fiscais federais (não inclui débitos estaduais e municipais) do MEI de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.