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Gilmar libera flexibilização da Ficha Limpa para julgamento antes do 1º turno das eleições

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Gilmar libera flexibilização da Ficha Limpa para julgamento antes do 1º turno das eleições

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O ministro Gilmar Mendes , do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta sexta-feira (21), a ação que discute a validade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa para julgamento em plenário virtual entre 11 e 18 de setembro. A conclusão do caso deve impactar diretamente a eleição de governadores e demais cargos em disputa em outubro.

Enquanto o STF não conclui o julgamento, permanecem incertas as situações das candidaturas de políticos como José Roberto Arruda ( PSD -DF) e Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), que disputam governos locais. Há, ainda, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha que quer voltar à Casa por Minas Gerais.

A expectativa é a de que Gilmar abra divergência e argumente que as mudanças da legislação impedem prazos muito alongados para as inelegibilidades.

O caso começou a ser analisado em maio, mas foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar. Pelos prazos do Supremo —de 90 dias para análise—, o decano teria até 5 de outubro para devolver a ação ao plenário. A interlocutores, o ministro avaliou que seria ruim que o julgamento ocorresse entre os dois turnos das eleições .

Para ele, no entanto, a indefinição não atrapalha as candidaturas, em si, já que elas podem acionar a Justiça para concorrer sub judice, ou seja, com a candidatura ainda sob análise do Judiciário e podendo tanto ser confirmada ou impedida.

Até o pedido de vista, a relatora, Cármen Lúcia, e Luiz Fux haviam votado para que os oito anos de inelegibilidade só comecem a contar a partir do fim do cumprimento da pena. O texto analisado prevê que políticos condenados não poderão ser candidatos por oito anos a partir da data da condenação.

O Congresso aprovou em setembro de 2025 um projeto que reduz os efeitos da inelegibilidade ao permitir que o prazo de oito anos passe a ser contado a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena. A mudança foi contestada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade.

Ao votar, Cármen Lúcia foi favorável à volta da redação anterior do projeto aprovado no Senado . Para a relatora, os senadores alteraram o espírito da lei ao flexibilizá-la. Assim, a proposta deveria ter retornado à Câmara.

Ela também defendeu que as alterações na Lei da Ficha Limpa pelo Legislativo são "incompatíveis com o modelo constitucional democrático" e que o STF tem o compromisso de afastar atos que dificultem a probidade administrativa e a moralidade pública.

Cármen Lúcia também afirmou que as alterações na Lei da Ficha Limpa significam possível "impunidade ou anistia", capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Segundo a relatora, as mudanças "estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública".

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