MPF pede R$ 10 milhões de indenização ambiental por danos causados durante a queda do helicóptero na Vista Chinesa
Bombeiros trabalham para chegar até a área onde caiu um helicóptero perto da Vista Chinesa, na Zona Sul do Rio.
Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. e seu sócio-administrador. pedindo indenização de R$ 10 milhões de indenização ambiental por danos causados pela queda de um helicóptero em agosto na Vista Chinesa.
A queda ocorreu 8 de agosto, durante a realização de um voo panorâmico comercial.
O acidente resultou na morte do piloto e de três passageiros de nacionalidade colombiana.
A ação pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental.
O MPF também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.
Em decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido do MPF e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias.
Além disso, ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local.
O pedido de indenização será analisado no curso do processo.
Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o ógão, isso significa que não é necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.
"Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano", diz o MP.
A ação pede ainda que a condenação pelos danos morais coletivos causados à Floresta da Tijuca e à segurança de toda a coletividade afetada pelo risco causado reverta em ações de conservação e restauração do Parque Nacional da Tijuca, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio de Janeiro.