Os custos da crise institucional
A sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro tinha todos os elementos para se tornar um marco na história institucional brasileira.
Em pauta, questões relacionadas à possível investigação de um de seus próprios integrantes, o ministro Alexandre de Moraes , no âmbito do caso Banco Master.
Era uma oportunidade para o Supremo demonstrar sua capacidade de enfrentar questionamentos sobre a integridade de seus próprios membros.
O que se viu, entretanto, foi uma sucessão de confrontos, acusações pessoais e interrupções.
Em meio à discussão preliminar sobre a reunião de petições, o ministro Flávio Dino pediu vista, num ato claramente político e não jurídico, suspendendo o julgamento, sem exame do mérito, por prazo que pode chegar a 90 dias.
A decisão adiou uma resposta institucional em um momento de intensa cobrança pública, às vésperas das eleições.
A gravidade do episódio não decorre da existência de divergências entre os ministros.
Tribunais colegiados existem precisamente porque diferentes interpretações jurídicas são possíveis, e o confronto fundamentado entre elas pode contribuir para decisões melhores.
O problema começa quando, diante de suspeitas que envolvem seus próprios integrantes, a Corte não consegue avançar sequer na questão preliminar, enquanto a divergência deixa de produzir esclarecimento jurídico e passa a comprometer a credibilidade da instituição encarregada de decidir.
As cenas da sessão suscitam uma questão que vai além da indignação com o comportamento dos ministros: qual é o custo de uma instituição consumir sua própria reputação? Nesta e nas próximas duas colunas, examinarei três dimensões da crise institucional do Supremo Tribunal dentro de uma perspectiva econômica.
Nesta primeira, discutirei a reputação como uma forma de capital.
Na segunda, os incentivos individuais que podem levar à sua deterioração, mesmo quando todos se beneficiariam de sua preservação.
Por fim, analisarei os custos que a perda de confiança nas instituições jurídicas pode impor à sociedade e aos próprios integrantes do tribunal.
A reputação como capital Na economia, capital não se limita a máquinas, edifícios ou recursos financeiros.
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