Mulher constrói varanda coberta nos fundos da casa e depois de três anos descobre que a água da chuva cai diretamente no quintal vizinho, que exige mudança de todo o telhado
O problema só apareceu anos depois, quando a chuva começou a atingir o terreno ao lado
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Durante três anos , Dona Célia tomou o café da manhã sob a varanda coberta que ergueu nos fundos de casa com R$ 9 mil guardados aos poucos. Numa tempestade de verão, o vizinho apareceu no portão com fotos do muro tomado pelo mofo. A chuva do telhado caía direto no quintal dele, e a solução pedia refazer a cobertura inteira. A história é fictícia, mas o conflito se repete em muitos quintais do Brasil , e a lei tem regra clara para ele.
A ideia nasceu de um desejo simples: um canto de sombra para receber os netos aos domingos. Dona Célia , costureira aposentada, economizou por meses e contratou um pedreiro de confiança do bairro para cobrir o chão batido encostado ao muro dos fundos. Cada telha ali tinha gosto de conquista.
Uma pesquisa Datafolha feita para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 2022 apontou que 82% dos brasileiros que reformaram ou construíram não contrataram arquiteto nem engenheiro. A personagem é fictícia, mas a escolha de economizar no projeto para pagar o tijolo é bem real.
Por três verões , a varanda cumpriu o que prometia. Numa semana de temporal, seu Valdir , o vizinho de muro, tocou a campainha com fotos da parede dele tomada por mofo e do reboco estufado. A água do telhado caía sem calha nenhuma, bem em cima do quintal dele.
Um engenheiro chamado para avaliar deu a notícia difícil. Com a inclinação virada para a divisa, uma calha ali transbordaria nos temporais, e a saída era inverter o caimento, a descida do telhado. Isso significava desmontar e refazer todo o telhado , num orçamento de R$ 14 mil .
O muro manchado de seu Valdir tem nome no Direito: direito de vizinhança , as regras de convivência entre imóveis encostados, tema explicado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios . Os artigos 1.300 a 1.302 do Código Civil cuidam de goteiras e varandas perto da divisa.
O primeiro deles manda construir de forma que o imóvel não despeje águas diretamente sobre o vizinho. A enxurrada que escorre pelo chão de um terreno mais alto é aceita, mas a chuva que o telhado junta e solta na divisa precisa de calhas , canaletas que recolhem a água.
Além da regra da água, a mesma lei traz um prazo que pesa no caso de Dona Célia : o vizinho tem ano e dia após o fim da obra para exigir que a goteira seja desfeita. Passado esse tempo, a discussão costuma girar em torno dos estragos.
Também existe a exigência técnica. A Lei 6.496/1977 sujeita os contratos de obras de engenharia e arquitetura à ART , a anotação que registra quem responde pelo serviço, e foi com esse documento que o engenheiro assinou o novo projeto do telhado.
Olhando para a conta de R$ 14 mil , dá vontade de achar que a lei só atrapalha. Só que essas regras nasceram de brigas antigas por umidade e paredes que apodreciam em silêncio, muitas vezes terminando em casas condenadas e vizinhos sem se falar por décadas.
O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas exige que ela cumpra sua função social , ou seja, que o uso da casa respeite quem vive ao lado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.