Pode levar criança de 9 anos na garupa da moto? Regra surpreende motoristas
Além da multa e dos sete pontos na carteira, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada
Levar criança de 9 anos na garupa da moto é uma situação que pode resultar em infração gravíssima, mesmo quando o trajeto é curto, a criança usa capacete e o destino é a escola. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe o transporte de menores de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
A regra está prevista no artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro . O limite, que anteriormente era de sete anos, foi alterado pela Lei nº 14.071 e está em vigor desde abril de 2021. Além da idade, a legislação estabelece que o passageiro precisa ter condições de cuidar da própria segurança durante o trajeto.
A partir dos 10 anos, a idade deixa de ser o único critério. Para viajar com segurança na garupa, a criança deve:
Por isso, ter 10 anos completos não significa, automaticamente, que qualquer criança já possa ser transportada na garupa.
Levar criança de 9 anos na garupa da moto configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e previsão de suspensão do direito de dirigir.
A finalidade do deslocamento não muda o enquadramento. Portanto, levar o filho até a escola, fazer um trajeto curto ou circular em uma rua com pouco movimento não cria uma exceção à regra.
A moto pode ser retida? Sim. Durante uma abordagem, o veículo pode ficar retido até que a situação seja regularizada. A criança menor de 10 anos não pode continuar como passageira da motocicleta .
Mesmo que outra pessoa habilitada assuma a condução, será necessário providenciar uma forma de transporte permitida e segura para o menor.
Um dos principais pontos de atenção para os pais é que o uso do equipamento de proteção não transforma em legal o transporte de uma criança com menos de 10 anos.
Ou seja, mesmo que a criança esteja usando um capacete adequado e afivelado, levar criança de 9 anos na garupa da moto continua sendo uma infração gravíssima.
Também não existe exceção pelo fato de o deslocamento ser feito diariamente para a escola por levar criança de 9 anos na garupa da moto, ocorrer em uma distância curta ou ser autorizado pelos pais.
Como o artigo 244 não estabelece um período específico de suspensão para essa infração, aplica-se a regra geral. O prazo pode variar de dois a oito meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode ficar entre oito e 18 meses.
A duração efetiva da penalidade por levar criança de 9 anos na garupa da moto depende da autoridade de trânsito, considerando as circunstâncias do caso e o histórico do condutor.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ndmais.com.br — o conteúdo pertence a ND+.