ECA digital: o que muda na lei para influenciadores mirins?
Nova regulamentação exige alvará judicial para conteúdo comercial recorrente e amplia deveres de famílias, marcas e plataformas
A dimensão desse mercado aparece na pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, conduzida pelo Cetic.br, centro de estudos ligado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Entre os usuários de internet de 11 a 17 anos, 84% disseram ter visto divulgação de produtos ou marcas no período de um ano, mas somente 54% afirmaram saber diferenciar conteúdo patrocinado de publicação comum.
Em vigor desde 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, ampliou a responsabilidade das plataformas pela segurança de menores de 18 anos. A regulamentação feita pelo Decreto nº 12.880/2026 atingiu diretamente os influenciadores mirins: plataformas que monetizam ou impulsionam conteúdos que exploram habitualmente a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.
Em junho, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 687/2026, que definiu critérios para esses pedidos e criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes. O cadastro permitirá reunir as autorizações expedidas no país e acompanhar a participação de menores em conteúdos digitais.
Ao analisar o pedido, o juiz poderá estabelecer o formato da participação, a duração da exposição, as condições de remuneração ou monetização e os limites da campanha. Também devem ser considerados a idade, a rotina escolar, a saúde física e emocional, a privacidade, a proteção dos dados pessoais e a vontade da criança ou do adolescente, observada sua capacidade de compreensão.
“As famílias precisam avaliar se a exposição respeita a intimidade da criança também no futuro. Um conteúdo divertido aos olhos dos adultos pode causar constrangimento, bullying ou uso indevido da imagem anos depois. A autorização judicial reduz riscos, mas não elimina o dever permanente de cuidado”, afirma Graziela Jurça Fanti.
Marcas e agências também precisam rever contratos e campanhas. Antes de contratar um influenciador mirim, será necessário verificar a existência e o alcance do alvará, além de observar os horários, formatos e produtos autorizados. Já as plataformas passam a dividir a responsabilidade pela proteção, em vez de atuar apenas como espaços onde o material é publicado.
O ECA Digital traz para as redes uma fiscalização que já fazia parte de produções artísticas tradicionais. A criança pode criar, se expressar e participar de conteúdos , mas sua imagem não deve ser tratada como um recurso comercial disponível sem limites. Para perfis familiares que transformaram a rotina dos filhos em negócio, a regularização deixa de ser uma precaução e passa a integrar as regras da atividade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.