Mesmo sem poder, vereadores voltam a aprovar lei sobre internação involuntária
Três projetos de lei e um ofício foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande durante a sessão ordinária desta quinta-feira (27).
Entre as propostas está a que estabelece diretrizes para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de saúde do município, incluindo a possibilidade de internação voluntária e involuntária.
A questão é que o tema já é disciplinado pela legislação federal, que estabelece que a internação sem consentimento pode ocorrer a pedido de familiar ou responsável legal e, em determinadas situações, de servidor público da saúde ou assistência social.
Mas há uma trava essencial: a internação precisa ser autorizada por médico, após avaliação, e deve ser excepcional, quando outras alternativas terapêuticas não forem suficientes.
Por isso, o projeto deve cair por terra, já que a Câmara Municipal não tem poder de legislar sobre o tema.
Em primeira discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 12.398/26, de autoria dos vereadores André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União Brasil).
A proposta recebeu três emendas e ainda precisa passar por novas etapas de tramitação antes de seguir para sanção ou veto da Prefeitura de Campo Grande.
O texto prevê procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de atenção à saúde.
Entre as regras, a internação involuntária deverá ocorrer após a formalização da decisão por um médico responsável.
O texto diz que medida também deverá ser indicada após avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso, além da comprovação de que outras alternativas terapêuticas não podem ser utilizadas no caso.
Pela proposta, a internação deverá durar apenas o tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias.
O encerramento será determinado pelo médico responsável, mas a família ou o representante legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Na justificativa do projeto, os autores ressaltam que a proposta não cria uma política de “recolhimento indiscriminado, compulsório ou de natureza policialesca”.
Segundo o texto, a intenção é estabelecer parâmetros para organizar o atendimento pela rede de saúde, priorizando modalidades ambulatoriais e admitindo a internação apenas de forma excepcional, quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.
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