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Política

Uber pode ser obrigada a fornecer dados de usuários que fizeram avaliações negativas?

JOTA ·
Uber pode ser obrigada a fornecer dados de usuários que fizeram avaliações negativas?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) começou a julgar se a Uber pode ser obrigada a fornecer, à Justiça, dados de usuários que fizeram avaliações negativas sobre um motorista, a fim de que esses usuários sejam ouvidos como testemunha em processos envolvendo o descredenciamento ou não de condutores da plataforma.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, que disse ter, em seu gabinete, outros três processos sobre o tema.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país! O relator do caso que começou a ser apreciado nesta terça-feira (13/10) é o ministro Humberto Martins.

Ao votar, ele disse entender que os usuários estão resguardados pelo artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que, caso haja interesse em um processo, a parte pode requerer o fornecimento de registros de acesso, mas desde que haja “fundados indícios da ocorrência do ilícito”.

“A ordem judicial de exibição de dados de acesso e identificação dos usuários de aplicações de internet exige a indicação de fundados indícios de ocorrência de ilícito, conforme o artigo 22 do Marco Civil da Internet.

Ausentes indícios de falsidade, fraude ou qualquer ilicitude na formação dos registros anonimizados, não se justifica a quebra do sigilo de dados pessoais dos terceiros usuários que reportaram reclamações sob a legitima expectativa de sigilo”, afirmou o relator.

Para ele, os registros eletrônicos e as telas anonimizadas apresentados no caso em questão cumprem com o ônus probativo, “sendo desnecessária a prova testemunhal protocolada” pelo autor da ação.

Humberto Martins destacou ainda o caráter privado da relação entre Uber e motoristas e afirmou que há possibilidade de desvinculação da plataforma a qualquer tempo, com base em cláusula contratual.

O caso concreto Um motorista moveu ação contra a Uber e pediu indenização por danos morais e lucros cessantes pelo que chamou de exclusão abusiva da plataforma.

Ele foi excluído em outubro de 2023 porque, segundo a Uber, usuários registraram cinco reclamações contra a conduta dele e apontaram racismo, agressão e pedidos de pagamento por viagens por fora do app, o que violaria os termos de uso do aplicativo.

Na primeira instância, os pedidos do motorista foram julgados improcedentes, de modo que ele apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O tribunal, entretanto, julgou a apelação prejudicada e considerou que houve cerceamento de defesa diante da ausência de produção de provas a partir das testemunhas, que seriam os passageiros que registraram as reclamações.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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