Auxílio-reclusão: entenda o que pode impedir pagamento do benefício
O auxílio-reclusão continua previsto na legislação brasileira, mas uma mudança aprovada em março de 2026 restringiu o pagamento em determinadas situações.
A nova lei impede que familiares recebam o benefício quando a pessoa presa responde ou cumpre pena por crimes específicos relacionados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Nos demais casos, o pagamento continua possível, desde que os dependentes atendam às regras do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).
Esse é um benefício previdenciário pago aos dependentes de pessoas de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social e foram presas.
O dinheiro não é destinado ao encarcerado, mas aos seus familiares que cumpram as condições legais.
Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, companheiros e filhos.
Pais e irmãos também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos requisitos específicos de cada categoria.
Quem pode receber Para que os dependentes tenham direito ao pagamento, a pessoa presa precisa manter a qualidade de segurado na data da prisão e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses.
Também é necessário que a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de baixa renda definido para o benefício.
Além disso, não pode haver remuneração da empresa nem recebimento de determinados benefícios previdenciários durante o período de encarceramento.
O benefício é limitado a um salário mínimo .
Para solicitar o pagamento, os dependentes podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS.
É necessário apresentar documentos que comprovem a prisão e a condição de dependente.
Continua após a publicidade Quando o benefício pode ser encerrado O pagamento pode ser interrompido quando a pessoa é colocada em liberdade, foge da prisão ou passa a cumprir pena em regime aberto.
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