Quinto dia útil cai no sábado e segunda é feriado: quando sai o salário?
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil O nono mês do ano começa nesta terça-feira (1º), e, junto com a virada do mês, muitos trabalhadores já ficam de olho na data do próximo pagamento.
Em setembro, porém, o quinto dia útil cairá em um sábado e segunda-feira (7) é feriado, o que pode gerar dúvidas sobre quando o salário estará disponível.
Pela regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no artigo 459, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil , enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.
Como funciona a contagem? A própria regulamentação do Ministério do Trabalho determina que o sábado deve estar incluído na contagem.
Em setembro, a sequência será: 1º de setembro, terça-feira: primeiro dia útil; 2 de setembro, quarta-feira: segundo dia útil; 3 de setembro, quinta-feira: terceiro dia útil; 4 de setembro, sexta-feira: quarto dia útil; 5 de setembro, sábado: quinto dia útil.
O feriado de 7 de setembro , Dia da Independência do Brasil, não altera o prazo porque ocorrerá depois do quinto dia útil.
E se o quinto dia útil cair no sábado? O fato de o quinto dia útil cair em um sábado não muda a regra de contagem.
Para fins trabalhistas, o sábado entra no cálculo mesmo que o empregado não tenha expediente nesse dia.
Quando o empregador utiliza o sistema bancário para fazer o pagamento, a regulamentação do Ministério do Trabalho determina que o dinheiro esteja à disposição do trabalhador até o quinto dia útil.
Por isso, o trabalhador deve observar a data em que o valor ficará efetivamente disponível na conta, e não apenas a data em que a empresa programou a operação.
O que acontece se o salário não cair até o quinto dia útil? Se a empresa não pagar o salário até o quinto dia útil, ela fica em atraso com a obrigação trabalhista.
O empregador pode sofrer fiscalização e receber autuação pelo descumprimento da legislação, além de ficar sujeito a outras consequências previstas nas normas trabalhistas.
O atraso também pode gerar correção monetária e juros, conforme o período e as circunstâncias do caso.
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