Nova medida abre caminho para regularização de queijos artesanais de leite cru
Foto: Pixabay Produtores de queijos artesanais produzidos a partir de leite cru no Paraná contam com um novo caminho para regulamentar os produtos.
Publicada em 11 de agosto pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria 317/2026 estabelece procedimentos para que a segurança sanitária desses queijos seja comprovada, abrindo espaço para a regularização de variedades artesanais e de processos de maturação inferiores a 60 dias.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News! A medida partiu do Grupo de Trabalho instituído pela Adapar, com participação de técnicos do Sistema Faep, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria.
A construção da portaria concilia segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal de queijos no Paraná.
Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, essa discussão teve início a partir do Prêmio Queijos do Paraná, que aproximou todos os integrantes da cadeia queijeira e ajudou a colocar em evidência dificuldades enfrentadas pelos produtores.
“Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais, que têm características próprias, inibiam a produção, comercialização e negócios.
Estamos definindo protocolos para auxiliar esse segmento”, destaca o presidente.
Na prática, a principal mudança está nos produtos que ainda não contam com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ).
Até então, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinadas famílias de queijos.
Agora, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, comprovar controle de todas as etapas, realizar as análises e validações exigidas e, comprovada a segurança, buscar o registro junto ao serviço de inspeção.
Origem do leite O leite utilizado deve ser proveniente exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose.
Atualmente, 124 propriedades paranaenses possuem certificação de livre de brucelose e tuberculose bovinas.
A queijaria também precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programa de Autocontrole (PAC), controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além das condições adequadas de transporte e manipulação.
Também existem regras para o intervalo entre a ordenha e a fabricação.
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