"Vai acabar": Cleitinho insiste em promessa sobre IPVA apesar do STF
Belo Horizonte — O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) , candidato ao governo de Minas Gerais, mudou o tom da proposta de acabar com a apreensão de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Após afirmar que a medida seria um dos primeiros atos de um eventual governo, o parlamentar passou a defender que motoristas tenham 30 dias para quitar os débitos antes da remoção do veículo.
Apesar das condições, Cleitinho disse que a promessa de não apreender veículo com IPVA atrasado está mantida: “Vai acabar”.
A nova explicação foi dada nesta sexta-feira (21/8), após a proposta gerar repercussão por esbarrar em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte já declarou inconstitucionais leis estaduais que interferiam nas regras de licenciamento e remoção de veículos, sob o entendimento de que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte.
Ver esta publicação no Instagram Uma publicação partilhada por Senador Cleitinho Azevedo (@cleitinhosenadormg) “Simples, o que eu vou fazer é dar o prazo para o cidadão.
Se ele não tiver o dinheiro na hora, a gente vai dar um prazo de 30 dias para ele poder fazer esse pagamento e ele vai embora com o seu carro” , afirmou Cleitinho.
A explicação difere da promessa apresentada pelo candidato durante o debate da Band Minas , no último domingo (16/8).
Na ocasião, Cleitinho afirmou que acabaria com a apreensão de veículos motivada pela falta de pagamento do IPVA , sem mencionar prazo para regularização da dívida.
“Quero deixar bem claro para vocês: como governador, um dos primeiros atos que vou fazer é que não vai ter mais apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA”, declarou no debate.
Entendimento do STF A proposta enfrenta um obstáculo jurídico.
O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que buscavam impedir a apreensão ou remoção de veículos por débitos relacionados a IPVA e licenciamento.
O entendimento da Corte é de que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte .
Por isso, estados não podem criar regras que contrariem as hipóteses de remoção previstas na legislação federal.
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