Por 14 segundos, português ficou 4 meses sem jogar e o TAS negou liberação
Em 31 de agosto de 2017, último dia da janela inglesa, o Leicester acertou a contratação do meia português do Sporting Adrien Silva, por cerca de 22 milhões de libras. Entretanto, o procedimento de registro internacional ultrapassou o prazo por 14 segundos, segundo a FIFA, que recusou a inscrição.
Então, a federação inglesa pediu uma exceção para registrar o jogador. O pedido foi rejeitado pelo juiz único da Comissão de Status dos Jogadores da FIFA em 27 de setembro de 2017.
Em 3 de outubro, Adrien recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte, solicitando uma medida urgente que permitisse seu registro provisório enquanto o processo fosse julgado. O recurso no TAS foi apresentado pelo jogador; o Leicester não era parte nessa arbitragem.
Adrien só foi registrado na janela seguinte, em 1º de janeiro de 2018, e estreou naquele mesmo dia, entrando durante a vitória por 3 a 0 sobre o Huddersfield, pela Premier League.
Tão rigoroso, por que o tribunal autorizou Marcos Rojo a jogar a semifinal da Libertadores? O caso de 2017 mostra que recorrer ao TAS não assegura uma exceção, embora tenha sido parcialmente concedida ao Estudiantes.
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