TRE manda campanha de Sampaio apagar vídeos gravados em órgãos públicos e viatura policial
O governador Soldado Sampaio com a ex-deputada federal Shéridan Ramos (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) mandou remover das redes sociais, em 24 horas, todas as propagandas eleitorais da chapa governista de Soldado Sampaio (Republicanos) gravadas dentro de prédios públicos e de uma viatura da Polícia Militar (PMRR) .
Procurada, a Coligação Roraima Segue em Frente informou que ainda não foi formalmente notificada das decisões mencionadas pela reportagem, mas que tão logo seja intimada, “dará integral cumprimento às determinações judiciais, como sempre fez, e apresentará, pelas vias processuais próprias, as medidas cabíveis”.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a simples captação de imagens de bens públicos é lícita e não configura irregularidade, o que será demonstrado nos autos”, pontuou.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A decisão provisória, assinada nesta quinta-feira (27) pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, atendeu ao pedido da Coligação Unidos por Roraima (PL e Novo), encabeçada pelo candidato rival Arthur Henrique (PL) .
A representação narra que a candidata a vice-governadora, Shéridan Oliveira (Podemos), utilizou dependências internas de acesso restrito dos centros integrados de Comando e Controle (Cicc) e de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD) para gravar conteúdo eleitoral.
Por conta disso, as secretárias estaduais Célia Mota (Setrabes) e Franci Rodrigues (SEEDHS), primeira-dama do Estado, também viraram alvo do processo por supostamente facilitarem o acesso da comitiva às repartições.
Paralelamente, o governador interino e candidato usou uma viatura oficial da PMRR como cenário de sua propaganda, encerrando o vídeo com pedido explícito de voto.
Nesse mesmo caso, uma outra decisão, proferida pelo juiz Renato Albuquerque, deu 24 horas para o chefe do Executivo deletar a postagem sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral enxergou provável uso indevido da máquina pública para obter vantagem nas urnas, ferindo a igualdade entre os concorrentes.
“A viatura oficial não surge como elemento fortuito da gravação, mas incorporada para reforçar a associação entre o candidato e a instituição”, destacou o juiz relator Breno Jorge.
Por fim, o TRE-RR deu 48 horas para o Comando-Geral da PMRR explicar quem autorizou o uso do veículo militar e identificar os responsáveis pela custódia do bem.
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