Salário de auditores fiscais continuará seguindo limites definidos por estados e municípios, decide STF
Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Reprodução/Internet) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os salários dos auditores fiscais dos estados e municípios devem seguir os limites definidos por cada governo.
Com isso, a categoria não terá como referência o salário dos ministros do STF, que atualmente recebem cerca de R$ 46.366,19.
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, encerrado em 18 de agosto.
O processo foi apresentado por entidades que representam auditores fiscais, que defendiam que a carreira deveria seguir o mesmo limite de remuneração dos ministros do Supremo.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a Reforma Tributária de 2023 não transformou os auditores fiscais em uma carreira nacional.
Segundo ele, estados, Distrito Federal e municípios continuam responsáveis pela administração e fiscalização dos próprios impostos.
O ministro também destacou que a Constituição permite que estados e municípios estabeleçam limites para os salários de seus servidores, seguindo as regras previstas na própria Constituição.
O que muda Na prática, a decisão mantém as regras que já determinavam limites diferentes de remuneração para servidores estaduais e municipais.
Assim, auditores fiscais dessas administrações não passam a ter direito, de forma automática, ao salário de R$ 46.366,19 pago aos ministros do STF .
As entidades que representam os auditores argumentaram que a mudança na estrutura tributária do país justificaria a adoção do mesmo limite de remuneração dos ministros.
O STF, porém, rejeitou o pedido.
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