Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja as exceções
A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25.
A regra tem três exceções: prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto.
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