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Política

STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista

G1 Política ·
STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.

Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em junho deste ano.

A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.

Também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator, foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin no plenário virtual.

Agora no g1 Eduardo também precisará pagar uma multa de R$ 162 mil reais referentes ao pagamento de 50 dias multa, um dia multa equivale a dois salários mínimos.

Ao votar pela condenação de Eduardo, Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).

Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.

Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e virou réu no STF.

O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.

O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.

Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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