Ex-presidente da Conafer é preso por envolvimento no esquema bilionário de descontos ilegais em aposentadorias do INSS
Suspeito de fraudar descontos do INSS se entrega depois de 9 meses Um dos suspeitos de fazer parte do esquema de fraudes em descontos do INSS se entregou à Polícia Federal.
O presidente da Conafer estava foragido havia nove meses.
Carlos Roberto Ferreira Lopes tinha uma ordem de prisão preventiva, decretada pelo ministro do STF - Supremo Tribunal Federal André Mendonça.
Segundo a Polícia Federal, ele é uma peça importante no esquema bilionário de descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Carlso Lopes é presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, a Conafer. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia As investigações apontam um desvio total de mais de R$ 6 bilhões, entre 2019 e 2024.
Só a Conafer teria descontado ilegalmente mais de R$ 700 milhões dos beneficiários.
Em julho, a Polícia Federal indiciou Carlos Lopes na Operação Sem Desconto com mais 47 pessoas.
Carlos Lopes se entregou na quarta-feira (12) à noite na Superintendência Regional da PF, em Brasília.
Tudo negociado entre os advogados de defesa e a PF.
Ele vai responder por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Ex-presidente da Conafer é preso por envolvimento no esquema bilionário de descontos ilegais em aposentadorias do INSS Jornal Nacional/ Reprodução No fim da tarde, o presidente da Conafer foi encaminhado ao sistema prisional.
Nesta quinta-feira (13), passou por audiência de custódia.
Em um comunicado, a Conafer afirmou que “a apresentação voluntária de Carlos Lopes não representa reconhecimento de responsabilidade, confissão ou concordância com qualquer narrativa acusatória.
Ao contrário, marca o início de uma nova etapa da defesa, agora concentrada na apresentação organizada de documentos, informações e elementos probatórios destinados ao esclarecimento integral dos fatos”; que “ele confia que a análise completa das provas permitirá distinguir fatos comprovados de interpretações, presunções ou versões ainda sujeitas ao contraditório”; e que “a defesa será realizada nos autos, por meio de provas, documentos e argumentos jurídicos”.
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