Fim da exploração de amianto deverá ter 5 anos de transição, decide STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, em plenário virtual de 11 a 18 de setembro, que a inconstitucionalidade da exploração de amianto no Brasil deverá passar a valer cinco anos depois da publicação da ata de julgamento da Corte.
Retamosastock/Freepik Tese do ministro Gilmar foi a vencedora O entendimento vencedor foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes , acompanhado por três ministros — Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Para Gilmar, invalidar a norma original sem propiciar um prazo para a substituição da exploração de amianto por outras atividades econômicas poderia “inviabilizar economicamente” o município de Minaçu (GO).
Produto para exportação A produção e a venda do amianto, usado em materiais de construção civil, são proibidas no país desde 2017 .
Na ocasião, o Supremo validou uma lei fluminense que proibia a fabricação e estipulou que nenhum outro estado poderia liberar esse minério.
Isso porque a aspiração do amianto gera graves problemas respiratórios e aumenta o risco de mesotelioma, um câncer no tecido que reveste os órgãos e que tem alto grau de mortalidade.
O risco ficava todo com os trabalhadores das minas.
Mesmo assim, uma lei goiana de 2019 driblou a proibição e autorizou a exploração do amianto (em sua variedade conhecida como crisotila, usada na fabricação de telhas) apenas para exportação.
Todo esse minério é produzido na mina de Minaçu (GO), a 490 km de Goiânia.
A norma foi contestada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.
Na prática, a inconstitucionalidade da lei estadual é consenso na corte, mas há debate sobre a possibilidade de interrupção abrupta da atividade.
Ou seja, os ministros discutem se a exploração pode ser encerrada desde já — o que geraria uma grande perda de receita para o município e o estado — ou se é necessária uma modulação dos efeitos da decisão, de forma que a atividade só seja proibida a partir de determinada data no futuro.
O caso foi e voltou no Plenário do STF ao longo dos últimos anos, a ponto de Goiás aprovar outra lei em 2024, na tentativa de mitigar os possíveis danos com a decisão.
A norma previu encaminhar o encerramento da exploração de amianto em cinco anos a partir da assinatura de um termo de compromisso de cumprimento de obrigações pelas empresas responsáveis.
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