sábado, 19 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil perde para Espanha e é eliminado nas quartas da Copa feminina sub-20 Documentário mostra como Gonzaguinha foi um gênio imprescindível Barcelona encaminha renovação de Raphinha até 2030 MotoGP: Moreira explica erro que resultou em punição na sprint da Áustria Onde vai passar São Paulo x Internacional pelo Brasileirão? Como assistir ao vivo NASCAR Brasil: Ricardo Maurício repete feito do TL1 e lidera última sessão de treinos em Curvelo Kane vê temporada como trunfo para Bola de Ouro: '73 gols falam por si só' Brasileiros pelo mundo: Theo Manna representa o Brasil nas 24 Horas de Bol d'Or Rune bate Dimitrov e volta ao circuito como herói na Davis Bagger World Cup: Gutierrez vence corrida 1 da Áustria; Granado abandona Brasil perde para Espanha e é eliminado nas quartas da Copa feminina sub-20 Documentário mostra como Gonzaguinha foi um gênio imprescindível Barcelona encaminha renovação de Raphinha até 2030 MotoGP: Moreira explica erro que resultou em punição na sprint da Áustria Onde vai passar São Paulo x Internacional pelo Brasileirão? Como assistir ao vivo NASCAR Brasil: Ricardo Maurício repete feito do TL1 e lidera última sessão de treinos em Curvelo Kane vê temporada como trunfo para Bola de Ouro: '73 gols falam por si só' Brasileiros pelo mundo: Theo Manna representa o Brasil nas 24 Horas de Bol d'Or Rune bate Dimitrov e volta ao circuito como herói na Davis Bagger World Cup: Gutierrez vence corrida 1 da Áustria; Granado abandona
Política

Fim da exploração de amianto deverá ter 5 anos de transição, decide STF

Consultor Jurídico ·
Fim da exploração de amianto deverá ter 5 anos de transição, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, em plenário virtual de 11 a 18 de setembro, que a inconstitucionalidade da exploração de amianto no Brasil deverá passar a valer cinco anos depois da publicação da ata de julgamento da Corte.

Retamosastock/Freepik Tese do ministro Gilmar foi a vencedora O entendimento vencedor foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes , acompanhado por três ministros — Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Para Gilmar, invalidar a norma original sem propiciar um prazo para a substituição da exploração de amianto por outras atividades econômicas poderia “inviabilizar economicamente” o município de Minaçu (GO).

Produto para exportação A produção e a venda do amianto, usado em materiais de construção civil, são proibidas no país desde 2017 .

Na ocasião, o Supremo validou uma lei fluminense que proibia a fabricação e estipulou que nenhum outro estado poderia liberar esse minério.

Isso porque a aspiração do amianto gera graves problemas respiratórios e aumenta o risco de mesotelioma, um câncer no tecido que reveste os órgãos e que tem alto grau de mortalidade.

O risco ficava todo com os trabalhadores das minas.

Mesmo assim, uma lei goiana de 2019 driblou a proibição e autorizou a exploração do amianto (em sua variedade conhecida como crisotila, usada na fabricação de telhas) apenas para exportação.

Todo esse minério é produzido na mina de Minaçu (GO), a 490 km de Goiânia.

A norma foi contestada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.

Na prática, a inconstitucionalidade da lei estadual é consenso na corte, mas há debate sobre a possibilidade de interrupção abrupta da atividade.

Ou seja, os ministros discutem se a exploração pode ser encerrada desde já — o que geraria uma grande perda de receita para o município e o estado — ou se é necessária uma modulação dos efeitos da decisão, de forma que a atividade só seja proibida a partir de determinada data no futuro.

O caso foi e voltou no Plenário do STF ao longo dos últimos anos, a ponto de Goiás aprovar outra lei em 2024, na tentativa de mitigar os possíveis danos com a decisão.

A norma previu encaminhar o encerramento da exploração de amianto em cinco anos a partir da assinatura de um termo de compromisso de cumprimento de obrigações pelas empresas responsáveis.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›